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Thursday, July 14, 2011

Doente de alcoolismo tem direito a tratamento

Um paciente que sofre de alcoolismo terá direito à cobertura completa do Plano de Saúde do qual é associado, para o tratamento médico hospitalar a fim  de enfrentar dependência química decorrente da doença. A decisão é da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). Tal direito está acima, inclusive, de eventuais restrições de ordem contratual. Em primeiro grau, o pleito do dependente químico havia sido recusado pelo Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró. A decisão da Segunda Câmara Cível, adotada à unanimidade na sessão, presidida pelo desembargador Aderson Silvino, seguiu o voto do relator do processo, juiz convocado Guilherme Melo Cortez. Pela determinação, no prazo de 48 horas, o Plano de Saúde  deve assegurar o pleno tratamento de desintoxicação ao recorrente, sob pena do pagamento da multa de R$ 500,00 por cada dia de descumprimento da decisão. 
Fonte: Tribuna do Norte